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#2376242

De acordo com a Lei no 9.796/1999, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar:

  • Os regimes próprios de previdência dos servidores públicos serão sempre considerados regimes de origem.
  • O regime de origem é aquele regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime instituidor.
  • O RGPS, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira.
  • Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do RGPS, enquanto regime instituidor, compensação financeira.
  • O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios do regime próprio de previdência de servidor público.
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