No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas
passam a gozar de
I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.
II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar.
IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em
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