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#1750389

A proposta de emenda à Constituição Federal, tendente a abolir a forma federativa de Estado,

  • não será objeto de deliberação por expressa vedação Constitucional.
  • feita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal poderá ser objeto de deliberação.
  • feita mediante proposta do Presidente da República poderá ser objeto de deliberação.
  • feita por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.
  • feita por dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.
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