Os Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, conforme previsão pela Lei Complementar Estadual nº
988 de 2006,
destinam-se a garantir um atendimento integral aos cidadãos que procuram a Defensoria Pública. São majoritariamente
compostos por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização
de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades. Considerando o
Artigo 31, inciso III, da Lei complementar nº
988, de 09 de janeiro de 2006 e a Deliberação CSDP nº
187, de 12 de agosto de
2010, é princípio que informa os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
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