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#1802188

O Capítulo V, do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de março de 1993, dispõe sobre o sigilo profissional. Frente a esse aspecto, está posto nos seus artigos que: 

  • o sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência das relações interpessoais e do exercício da atividade profissional.
  • constitui-se dever do assistente social manter o sigilo profissional e direito do usuário revelar sua história de vida.
  • em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
  • a quebra do sigilo é admissível nas situações que envolvam fato delituoso, trazendo ou não prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
  • numa equipe multiprofissional, a revelação será feita a todos os membros da equipe envolvidos no atendimento do usuário e sua família.
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