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#2703616

De acordo com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,

  • a classificação de sigilo no grau de secreto é da competência do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
  • não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
  • as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem serão sigilosas pelo prazo máximo de 25 anos.
  • cabe às Defensorias Públicas a desclassificação de informações ultrassecretas, secretas, reservadas e sigilosas.
  • um Núcleo de Segurança e Credenciamento deverá funcionar em cada Defensoria Pública, garantindo a execução de seus dispositivos.
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