Segundo O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990 − Art. 18-B), no caso dos pais, integrantes
da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores
de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa
encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, ao
tratá-los, educá-los ou protegê-los, utilizarem castigo físico
ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto,
dentre outras medidas, estarão sujeitos à
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