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#2372367

A Resolução nº 1/1999, do CFP, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A Resolução prevê que a atuação profissional

  • não deve abordar a homossexualidade como patologia, distúrbio ou perversão, mas como uma das sexualidades possíveis.
  • deve avaliar a cada caso se a homossexualidade é decorrente da presença de transtorno de personalidade.
  • não deve realizar diagnóstico diferencial de patologia, pois ela já está categorizada na CID-10 por transtorno de gênero.
  • deve prever avaliação psicológica do indivíduo homoafetivo para primeiro identificar a origem do distúrbio ou perversão.
  • não deve incluir outras pessoas da família do indivíduo homoafetivo no trabalho terapêutico, pois isto exporia sua orientação sexual.
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