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#2703536

Bernardo ajuizou contra Paulo ação de indenização por danos morais. Após a contestação, o juiz verificou que ambas as partes estavam irregularmente representadas, razão pela qual concedeu ao autor e ao réu o prazo de 10 dias para sanarem o defeito. Decorrido o prazo, o juiz deverá

  • decretar a nulidade do processo, se apenas Paulo não tiver regularizado a sua representação processual.
  • julgar improcedente o pedido, necessariamente, se apenas Bernardo não tiver regularizado a sua representação processual.
  • decretar a nulidade do processo, se apenas Bernardo não tiver regularizado a sua representação processual.
  • julgar procedente o pedido, necessariamente, se apenas Paulo não tiver regularizado a sua representação processual.
  • conceder a ambas as partes, obrigatoriamente, prazo suplementar para regularização da representação processual, se nem Bernardo nem Paulo o tiverem feito.
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