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#2372453

Foi apresentada ao assistente social da Defensoria Pública uma situação na qual havia dúvidas quanto à pertinência ou não em ofertar todas as informações a uma família envolvida no acolhimento de um adolescente. Com base no código de ética profissional, esse assistente social deve

  • orientar que todas as informações necessárias sejam colocadas à disposição, pois o código afirma: “garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios deste Código".
  • negar-se a participar desse momento do atendimento, pois não foi por ele iniciado e, de acordo com o código de ética, configuraria interferência no encaminhamento do outro profissional, conforme disposto no capítulo referente ao que é explicitamente vedado ao assistente social.
  • reconhecer o direito à informação, mas mencionar que isso seja realizado apenas por um profissional do direito, pois pelas regras da Defensoria Pública cabe ao advogado a prerrogativa de instruções legislativas e normativas, e prestar informação diretamente ao usuário significaria infringir as normativas referentes ao trabalho em equipe.
  • não prestar as informações, pois o código de ética profissional afirma que: “é vedado ao assistente social devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, permitindo apenas seu uso em situações restritas a serem avaliadas pela equipe técnica".
  • solicitar ao usuário/família em atendimento que assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a guardar sigilo das informações e debatê-las apenas nos órgãos do Judiciário e Ministério Público, pois esses estão regidos por código de ética institucional.
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