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#2093399

Segundo as regras do Código de Processo Civil:

  • às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
  • é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes.
  • os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
  • é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.
  • a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.
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