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#2007401

Em relação à produção de prova documental em língua estrangeira, é correto afirmar:

  • Só poderá ser juntado aos autos documento redigido em vernáculo.
  • Cópia de obra jurídica ou parecer jurídico em língua estrangeira também está sujeito a tradução.
  • Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
  • Poderá ser juntado aos autos documento estrangeiro vertido para o vernáculo por qualquer meio, inclusive eletrônico.
  • O juiz poderá dispensar a tradução para o vernáculo, quando tiver proficiência na língua estrangeira em que redigido o documento.
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