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#2738114

Apolo propôs reclamação trabalhista em face da empresa Olimpo Sistemas S/A. Os pedidos deduzidos na inicial foram julgados procedentes em parte. O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi provido, razão pela qual seu advogado interpôs recurso de revista, repetindo exatamente os mesmos argumentos apresentados no recurso ordinário, embora outros tenham sido os fundamentos lançados no acórdão. Nesta situação, de acordo com jurisprudência sumulada pelo TST, é correto afirmar que o recurso de revista

  • deve ser conhecido em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, desde que tempestivo.
  • deve ser conhecido, pois o requisito de admissibilidade previsto no processo civil para apelação não se aplica no processo trabalhista por incompatibilidade.
  • não pode ser conhecido porque era caso de embargos declaratórios e não recurso de revista.
  • não pode ser conhecido, visto que as razões do recorrente não impugnaram os fundamentos da decisão recorrida.
  • deve ser conhecido, visto que a parte pode oferecer qualquer alegação nas razões de seu recurso, mas no mérito não provido.
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