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#2738193

No tocante aos pressupostos processuais, o juiz

  • conhecerá de ofício, somente em primeiro grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria respectiva, pagando porém o réu que não a alegar os honorários do advogado do autor.
  • conhecerá de sua ausência de oficio ou a requerimento da parte, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, mesmo após ter sido proferida a sentença de mérito; todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas e despesas de retardamento, bem como pelos honorários do advogado do autor.
  • ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente a suprir sua falta, não o fizer em 48 horas.
  • conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria respectiva; no entanto, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • só conhecerá de sua eventual ausência se e quando houver requerimento da parte interessada a respeito, vedado agir de ofício nesse caso, embora possa fazê-lo no tocante às condições da ação.
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