I. Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Exercer a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior.
III. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
IV. Declarar vago o cargo, caso o Presidente ou o Vice-Presidente da República, salvo motivo de força maior, não o tiver assumido, decorridos dez dias da data fixada para posse.
Em face do regime constitucional em vigor, tais competências são atribuídas respectivamente aos seguintes órgãos:
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