Durante a execução da sentença e após diversas tentativas, obteve o Juiz do Trabalho êxito na penhora do último bem disponível da executada, empresa de prestação de serviços inativa. Este bem, veículo automotor avaliado nos autos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), é insuficiente para a garantia integral da obrigação, atualizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além da penhora mencionada, há nos autos dois depósitos judiciais em dinheiro de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Insiste o exequente na liberação dos valores em seu favor e o prosseguimento da execução. Nesse caso, compete ao Juiz do Trabalho
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