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#2390946

A empresa “Araucária Eventos Ltda.” promovia eventos musicais todas as semanas, depois das 22h, em área cercada de residências. Incomodado com o barulho, especialmente por ter um filho recém-nascido, um dos vizinhos ajuizou ação cominatória, com pedido de tutela antecipada, requerendo fosse a empresa compelida a não mais realizar eventos depois das 22h ou a instalar equipamentos para contenção do som. De acordo com o Código de Processo Civil, ao receber a inicial, o Juiz poderá deferir tutela específica da obrigação

  • apenas mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
  • liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado caso se torne insuficiente ou excessivo, desde que formulado pedido nesse sentido.
  • liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, inclusive de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, também de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
  • apenas mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descuprimento, cujo valor poderá ser modificado caso se torne insuficiente ou excessivo, desde que formulado pedido nesse sentido.
  • liminarmente ou mediante justificação prévia, impondo, porém não de ofício, multa diária para o caso de descumprimento, cujo valor poderá ser modificado, de ofício, caso se torne insuficiente ou excessivo.
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