Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social e voltou a exercer atividade assalariada, portanto sujeita a esse regime. Ocorre que, em razão de doença comum que a incapacitou para o trabalho, afastou-se por cento e vinte dias consecutivos e engravidou. Nessa situação, não havendo direito adquirido e considerando a legislação previdenciária, Diana
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