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#2391097

Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social e voltou a exercer atividade assalariada, portanto sujeita a esse regime. Ocorre que, em razão de doença comum que a incapacitou para o trabalho, afastou-se por cento e vinte dias consecutivos e engravidou. Nessa situação, não havendo direito adquirido e considerando a legislação previdenciária, Diana

  • poderá acumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
  • não poderá acumular nenhum tipo de benefício previdenciário.
  • poderá acumular os benefícios de aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade.
  • não poderá acumular os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria, mas poderá acumular esse último com salário-maternidade.
  • poderá acumular os benefícios de auxílio-doença com salário-maternidade.
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