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#2390684

A empregada Afrodite, enfermeira do setor médico da fábrica Ypsulon Metalúrgica S/A, ingressou com ação trabalhista, postulando o pagamento do benefício de “bolsa universitária” para especialização com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de Empregados em Saúde e o Sindicato de Estabelecimentos de Saúde. A empresa Ypsulon não participou e nem foi representada na aludida negociação coletiva. Nesse caso, com base em súmula do TST, Afrodite

  • poderá ser beneficiada apenas se a empresa Ypsulon puder compensar o direito previsto em norma coletiva da categoria diferenciada por outro benefício previsto na categoria preponderante da empresa.
  • não será beneficiada porque categoria diferenciada em nenhuma situação poderá obter benefício de sua categoria, visto que receberá os benefícios da categoria preponderante de seu empregador.
  • será beneficiada, visto que, por integrar categoria diferenciada, tem as vantagens asseguradas em instrumento normativo de sua categoria.
  • será beneficiada porque o seu empregador terá a obrigação de participar do dissídio coletivo da categoria diferenciada de todos os seus empregados.
  • não será beneficiada porque empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de exigir de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
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