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#2407995

Sobre o procedimento de alienação em hasta pública, previsto pelo Código de Processo Civil, considere:

I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.

II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista.

IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 
V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. 

Está correto o que consta APENAS em

  • I, II e III.
  • III, IV e V.
  • I, III e IV.
  • II, IV e V.
  • I, II e V.
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