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#2161881

Independentemente do esquema de aterramento, circuitos específicos devem ser objeto de proteção adicional por dispositivos a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA. NÃO é obrigatória esta proteção em circuitos que :

  • alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação.
  • sirvam, em edificações não-residenciais, a pontos de utilização situados em locais contendo equipamentos de segurança.
  • tenham tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior.
  • sirvam, em locais de habitação, a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
  • sirvam, em edificações não-residenciais, a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
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