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#2403564

Com relação ao mandado de segurança no Processo do Trabalho:

  • Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em mandado de segurança.
  • Em mandado de segurança, cabe remessaex officiose, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem ou se figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
  • A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao artigo que trata do cabimento do recurso de revista, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário.
  • Havendo discordância do credor, em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.
  • Atribuído o valor da causa na inicial do mandado de segurança é permitido ao Juízo majorá-lo de ofício, mesmo não havendo impugnação da parte contrária, ante o princípio do inquisitivo.
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