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#2403621

O Governador de um Estado encaminhou projeto de lei criando cargos públicos de médico para o referido Estado e prevendo a respectiva remuneração. Na Assembleia Legislativa do Estado foi apresentada emenda parlamentar, aumentando o valor da remuneração prevista no projeto inicial, que passou a ser o mesmo valor do subsídio mensal, em espécie, do Governador daquele Estado. O projeto de lei foi aprovado com a emenda parlamentar referida, tendo a lei estadual sido sancionada e promulgada pelo Governador. De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei foi

  • corretamente emendado, uma vez que a emenda observou o limite máximo da remuneração para os servidores públicos do Estado, não havendo qualquer vício no processo legislativo que pudesse comprometer a constitucionalidade da lei.
  • corretamente emendado, uma vez que não se aplicam aos Estados-membros, em razão do princípio da autonomia dos entes federativos, as regras do processo legislativo previstas na Constituição Federal, não havendo qualquer vício no processo legislativo estadual que pudesse comprometer a constitucionalidade da lei em face da Constituição Federal.
  • corretamente emendado, uma vez que a emenda não tratou da criação dos cargos, respeitando a competência privativa do chefe do Poder Executivo nessa matéria, não havendo qualquer vício no processo legislativo que pudesse comprometer a constitucionalidade da lei.
  • incorretamente emendado, uma vez que não poderia aumentar a despesa prevista no projeto de lei apresentado pelo Governador do Estado, sendo a lei estadual inconstitucional na parte em que dispôs sobre a remuneração dos servidores públicos.
  • incorretamente emendado, uma vez que não poderia aumentar a despesa prevista no projeto de lei apresentado pelo Governador do Estado, mas o vício de inconstitucionalidade da norma foi sanado com a sanção e a promulgação da lei estadual pelo Governador do Estado.
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