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A Resolução COFEN nº 375/2011 dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido. De acordo com essa legislação profissional, a assistência de enfermagem prestada por técnicos e auxiliares de enfermagem será desenvolvida

  • preferencialmente, na presença do enfermeiro, não sendo obrigatória na unidade móvel terrestre.
  • preferencialmente, na presença do enfermeiro, não sendo obrigatória na unidade móvel marítima.
  • somente sob supervisão direta do enfermeiro ou de outro profissional de saúde especialista em urgência e emergência.
  • sem a presença do enfermeiro, desde que haja autorização do Conselho Regional de Enfermagem.
  • somente sob a supervisão direta do enfermeiro, em qualquer serviço pré-hospitalar.
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