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Anulada / Desatualizada
#2752180

Tendo em vista a execução trabalhista, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  • Não há citação para execução, uma vez que a fase executiva pode ser iniciada de ofício pelo juiz.
  • A citação na execução será realizada por mandado, mas, se o executado não for encontrado após duas tentativas, caberá a citação por edital.
  • A citação na execução poderá ser feita pelos oficiais de justiça.
  • A citação na execução será realizada por mandado, determinando o cumprimento da decisão ou do acordo no prazo e com as cominações ali estabelecidas.
  • No mandado de citação na execução, quando se tratar de pagamento em dinheiro, constarão igualmente as contribuições previdenciárias devidas.
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