A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa.
Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993
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