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#2100590

A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa.

Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993

  • dar-se-á por finda a pena de multa.
  • a multa não poderia ter sido descontada da garantia contratual.
  • o restante da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos à empresa.
  • o restante da multa jamais poderá ser cobrado pela via judicial.
  • a multa de mora não pode ultrapassar garantia contratual, sob pena de enriquecimento indevido do Poder Público.
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