I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.
II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.
III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.
A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está correto o que se afirma em :
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