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#2744145

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, são veículos que gozam de prioridade no trânsito, livre circulação e parada:

  • as ambulâncias, apenas, quando no atendimento de urgência, com os dispositivos sonoros e luminosos acionados, sendo que os demais veículos devem deixar livre a faixa da direita para a sua passagem.
  • os veículos oficiais que transportam autoridades públicas representantes de um dos poderes (legislativo, executivo e judiciário), quando em deslocamento com as respectivas autoridades.
  • os veículos de polícia, sob qualquer circunstância, e os de caráter oficial, apenas, quando em urgência.
  • os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os quais terão prioridade no trânsito, apenas, quando em prestação de serviço de urgência, com os dispositivos sonoros e luminosos acionados, sendo que os pedestres devem aguardar sua passagem na calçada para, somente após, atravessar a via.
  • os veículos oficiais de transporte de autoridades públicas têm prioridade de trânsito em relação aos demais veículos, quando no efetivo transporte de autoridade, porém, não possuem a prerrogativa de livre circulação e parada como os veículos de polícia.
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