Josué Alegrino é empregado, em regime celetista, em uma empresa que lhe paga mensalmente, em folha de pagamento, R$ 600,00 referentes a ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo a empresa, este pagamento é realizado em função da determinação do SESMT, que analisou as atividades desenvolvidas por Josué e as definiu como perigosas, considerando as disposições da NR 16 do MTE. Não existe qualquer acordo coletivo relacionado ao pagamento de periculosidade e insalubridade para a categoria profissional de Josué Alegrino e relativo à empresa que o emprega. São seguidas, portanto, as orientações das Normas Regulamentadoras do MTE relacionadas a estes quesitos. Sendo assim, a composição da remuneração de Josué, que lhe garante o acréscimo dos referidos R$ 600,00 é :
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