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#2770865
Texto da Questão:

Um Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho (MTE) aplicou um Auto de Infração para uma empresa por não cumprir o item da NR 6 item 6.6.1 alínea “h”, inserida pela Portaria SIT no 107, de 25 de agosto de 2009, em função da ausência de registro o EPI fornecido ao trabalhador. Na notificação é descrito o código de infração 206.027-2, I=2.

Considere os seguintes dados:

1 UFIR = R$ 1,06; Número de funcionários: 38. Anexo I da NR 28 = Quadro de gradação de multas.

imagem-003.jpg

O Presidente da empresa quer saber qual o valor a ser pago ao MTE por esta infração e, de acordo com a NR 28 - Fiscalização e Penalidades, o valor a ser pago, é de :

  • R$ 2.051,10.
  • R$ 1.665,00.
  • R$ 1.800,00.
  • R$ 1.935,00.
  • R$ 1.908,00.
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