João Roberto foi citado em ação judicial na pessoa de seu irmão, que morando na mesma casa ardilosamente passou-se por ele, para prejudicá-lo em razão de problemas de família. Ao tomar conhecimento da ação e procurar um advogado para defendê-lo, o prazo de contestação já havia escoado. O advogado limita-se então a arguir a nulidade da citação, provando de modo cabal que a citação não se deu pessoalmente na figura do réu. Nessas circunstâncias, o Juiz
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