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#2008516

Com relação aos limites de gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:

  • O limite estabelecido para a União corresponde a 60% da Receita Corrente Líquida. Na repartição deste limite, os gastos do poder judiciário não poderão extrapolar a 6% da RCL.
  • Nas esferas federais e estaduais o percentual de gastos de pessoal definidos para o poder judiciário foi de 6%. Na apuração destes gastos não devem ser inseridos os gastos dos Tribunais de Contas.
  • Na esfera municipal, a LRF estabeleceu o limite de 6% da RCL para os gastos de pessoal do poder judiciário municipal, incluindo-se nestes gastos as despesas previdenciárias.
  • Nas esferas estaduais e municipais, os percentuais de gastos de pessoal definidos para o poder legislativo, foram de 3 e 6% da RCL, respectivamente, porém os Tribunais de Contas não estão inseridos nestes percentuais.
  • Para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos, os gastos de pessoal do poder judiciário serão apurados de forma consolidada, portanto, o limite de 3% definido não será repartido entre os seus órgãos
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