As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.
Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob
os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com
sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até
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