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#2398306

A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição Federal, é correto afirmar:

  • o histórico da responsabilidade civil do Estado trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito, sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas, até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do Estado.
  • a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade de estabelecimento de regras próprias, consolidando-se a responsabilidade subjetiva que vige até os tempos atuais.
  • a responsabilidade civil do Estado foi cunhada com base no direito comum, razão pela qual continua a depender, essencialmente, da existência da culpa do agente público.
  • o histórico da responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro demonstra que a responsabilidade objetiva já se encontrava presente desde a primeira constituição, ainda que não se falasse em teoria do risco.
  • o histórico da responsabilidade civil do Estado indica que o ordenamento jurídico brasileiro sempre a consagrou, em variados graus e medidas, prevalecendo atualmente a modalidade de responsabilidade subjetiva para atos comissivos e a de responsabilidade objetiva para atos omissivos.
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