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#2398369

Quanto ao tempo de contribuição para fins previdenciários, nos termos da legislação aplicável a matéria, é correto afirmar:

  • É assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
  • A aposentadoria por tempo de contribuição será devida após 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher.
  • O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade, não será considerado como tempo de contribuição.
  • Considera-se como tempo de contribuição aquele já computado para concessão de qualquer aposentadoria prevista em lei específica ou por outro regime de previdência social.
  • O início da aposentadoria por tempo de contribuição será contado 90 dias após a data do requerimento, exceto para o segurado empregado.
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