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#1913923

Segundo Aliomar Baleeiro, nem todo o passivo do Estado pode ser incluído no conceito de dívida pública. (Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 633). Partindo desta premissa, a dívida pública

  • decorre de empréstimo público e o pagamento de juros da dívida pública é classificado como despesa corrente, da espécie transferência corrente.
  • somente será considerada despesa se ingressou nos cofres públicos a título de empréstimo público, posto que este é sempre uma receita tributária.
  • será apenas a dívida decorrente de atraso em liquidações e pagamentos de despesas e condenações judiciais por ilícitos dos agentes públicos.
  • não decorre de empréstimo público e não está prevista na lei orçamentária anual como despesa.
  • é sempre despesa corrente, seja para pagamento de juros, como para amortização da dívida.
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