A Portaria n° 2.914, de 12 de dezembro de 2011 estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água
para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Em seus artigos menciona que a água fornecida deve conter um teor de
cloro residual livre de 0,5 mg/L, sendo, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre na extensão do sistema de distribuição
(reservatório e rede). O valor máximo em qualquer ponto da rede de abastecimento deve ser de 2 mg/L. Abaixo, tem-se uma tabela
dos resultados da análise de cloro residual na água tratada de três cidades (A, B, C) em dois diferentes pontos − estação de
tratamento (Ponto I) e reservatório (Ponto II).
Considerando os resultados da tabela, é correto afirmar:
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