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#2407611

Considere uma empresa metalúrgica de estampagem de metais. Em 2011, ocorreram 3 acidentes. O primeiro foi um acidente de trajeto. O segundo, um acidente com afastamento leve, que impediu o trabalhador de realizar suas atividades por meio período. O terceiro acidente provocou uma perda do membro acima do punho do trabalhador, afastando-o por 200 dias, com os dias debitados que, de acordo com a NBR 14280, equivalem a 3.600 dias. Naquele ano os 200 funcionários trabalharam 250 dias úteis e a jornada de trabalho foi de 8 horas diárias.

O trabalhador, devidamente capacitado, que teve a perda do membro acima do punho, infringiu as normativas de segurança interna da empresa, desconectando o sensor de segurança, a cortina de luz, de uma prensa pneumática que trabalhava com 500 golpes por minutos. O objetivo dele era aumentar a produtividade e se destacar como funcionário do mês. De acordo com a NBR 14280, é considerado, para esta situação, como causa principal do acidente de trabalho:

  • Fator impessoal de segurança.
  • Ato inseguro, ação ou omissão.
  • Condição ambiente de insegurança ou condição do meio.
  • Falta de ordens de serviços ou falta de treinamento eficaz.
  • Erro Humano, falta de conhecimento (ou ignorância).
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