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#2768553

Importante para o processo de importação, a Declaração de Importação - DI é formulada pelo importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior. Sobre a DI, é INCORRETO afirmar que

  • não é permitido agrupar, em uma mesma declaração, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País submetida a regime aduaneiro especial.
  • se permite agrupar mercadorias cujos preços efetivamente pagos ou a pagar serão reajustados de forma diversa, para gerar eficiência ao processo aduaneiro e ulterior liberação da mercadoria.
  • antes de iniciar o preenchimento de uma Declaração de Importação, o usuário deve atualizar as tabelas do SISCOMEX em seu computador, principalmente a tabela da Taxa de Conversão de Câmbio e a dos Códigos NCM-Subitem.
  • após o preenchimento dos dados gerais da operação de importação, deverão ser informados os dados específicos de cada mercadoria, chamado de Adição.
  • somente com todos os dados preenchidos, o Sistema Integrado de Comércio Exterior calculará os totais de tributos a serem recolhidos, que deverão ser informados para fins de débito automático e transmissão da declaração.
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