Em procedimento de licitação regularmente instaurado para a contratação de uma obra pública, nos termos da Lei nº 8.666/93, acudiram diversos interessados. Após a sessão de abertura das propostas, mas antes do julgamento, considerando que o procedimento foi instaurado com inversão de fases, a Administração pública identificou que a potencial empresa vencedora não gozava de grande credibilidade no mercado, desagradando a autoridade responsável pelo certame. Por esse motivo, foi revogada a licitação. Essa conduta
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