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#2769803

Em razão de acidente automobilístico, Alberto ajuizou ação de indenização contra Maurício, que se defendeu alegando culpa exclusiva de terceiro. Depois de julgado procedente o pedido, em decisão transitada em julgado, Maurício ajuizou ação contra Alberto no âmbito da qual demonstrou, por laudo particular anexado à petição inicial, que o acidente ocorreu porque Alberto trafegava com veículo em mau estado de conservação. Este segundo processo deverá ser

  • extinto sem resolução de mérito, porque, depois do trânsito em julgado, reputam-se repelidas não somente as alegações efetivamente realizadas, mas também as que poderiam ter sido feitas por ocasião da defesa.
  • admitido, porque houve alteração dos polos ativo e passivo, mudança da causa de pedir e juntada de documento essencial.
  • admitido, pois houve alteração da causa de pedir.
  • extinto com resolução de mérito, em razão da coisa julgada.
  • admitido, em razão da alteração dos polos ativo e passivo.
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