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#2009558

Com relação à legislação das armas de fogo,

  • a chamadaabolitio criministemporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta dopossuidorde qualquer arma de fogo.
  • a chamadaabolitio criministemporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas depossee de porte ilegal de arma de fogo.
  • a chamadaabolitio criministemporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos deposseilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010.
  • a chamadaabolitio criministemporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos deposseilegal de arma de fogo, desde que de uso permitido e de numeração, marca ou outro sinal de identificação não raspado, nem suprimido ou alterado que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2011.
  • o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal.
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