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#2008709

Sobre a causa de pedir, é correto afirmar:

  • O fundamento legal invocado na petição inicial e a argumentação utilizada integram a causa de pedir, a qual, juntamente com o pedido, delimita os contornos objetivos da lide, repercutindo no futuro alcance da coisa julgada material.
  • Traduzida no fato e nos fundamentos jurídicos do pedido, além de expresso requisito da petição inicial, é um dos elementos identificadores da demanda, com repercussão direta no alcance da coisa julgada.
  • O CPC adotou a teoria da substanciação, exigindo que se apresente o fato, os fundamentos jurídicos (relação jurídica) e o pedido.
  • O CPC, ao dispor que a causa de pedir deve individualizar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, adotou a teoria da individuação.
  • Conforme preceituado pelo CPC, contém o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, esses sinônimos de fundamento legal.
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