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#2008723

A respeito da tipicidade penal, é correto afirmar:

  • Para a teoria da tipicidade conglobante, a tipicidade penal pressupõe a existência de normas proibitivas e a inexistência de preceitos permissivos da conduta em uma mesma ordem jurídica.
  • As causas excludentes da ilicitude restringem-se àquelas previstas na Parte Geral do Código Penal.
  • A figura do crime impossível prevista no art. 17 do Código Penal retrata hipótese de fato típico, mas inculpável.
  • Pelo Código Penal, aquele que concretiza conduta prevista hipoteticamente como crime, mas que age em obediência à ordem de superior hierárquico que não seja notoriamente ilegal, pratica ação atípica penalmente.
  • Nas hipóteses de estado de necessidade, o Código Penal prevê que o excesso doloso disposto no parágrafo único do art. 23 do Código Penal torna ilícita conduta originalmente permitida, o que não ocorre com o excesso culposo, que mantém a ação excessiva impunível.
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