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#2008720

Acerca da responsabilidade por vício do produto ou serviço, é correto afirmar que

  • no caso de fornecimento de produtosin natura, serão responsáveis solidariamente perante o consumidor, o fornecedor e o produtor claramente identificado.
  • o CDC prevê a responsabilidade do fornecedor ainda que se trate de vícios aparentes e de fácil constatação.
  • o prazo para reclamar pelos vícios dos produtos é de 30 (trinta) dias para não-duráveis e de 90 (noventa) dias para duráveis, sendo que, em se tratando de decadência, tal prazo não se interrompe nem se suspende.
  • a responsabilidade do comerciante é apenas subsidiária, já que este só poderá ser responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
  • caso o vício não seja reparado no prazo legal, o consumidor poderá exigir, sucessivamente, a devolução do valor pago, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, e, por fim, o abatimento proporcional do preço.
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