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#2393416

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que as medidas provisórias

  • não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, uma vez que não possuem a natureza jurídica de lei.
  • podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade no que tange aos seus aspectos formais, mas não em relação aos seus aspectos materiais e aos requisitos de urgência e relevância para a sua edição, os quais se submetem à discricionariedade do Presidente da República.
  • podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade no que tange aos seus aspectos formais e materiais, mas não em relação aos requisitos de urgência e relevância para a sua edição, os quais se submetem à discricionariedade do Presidente da República.
  • podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade no que tange aos seus aspectos formais e materiais, bem como, excepcionalmente, em relação aos requisitos de urgência e relevância para a sua edição.
  • podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade somente depois de convertidas em lei.
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