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#2391019

João, titular de estabelecimento comercial do ramo de confeitaria, alienou-o para Paulo, que continuou explorando a mesma atividade no local. Dois anos depois da transferência, João decidiu alugar o imóvel vizinho, no qual estabeleceu nova confeitaria, passando a competir diretamente com Paulo. Nesse caso, e considerando que o contrato de trespasse nada previa acerca da proibição de concorrência, é correto afirmar:

  • João tem direito de fazer concorrência a Paulo, dado que o contrato nada previa a esse respeito.
  • É requisito de validade do contrato de trespasse a estipulação, por escrito, acerca do direito de concorrência por parte do alienante do estabelecimento.
  • Nem mesmo com autorização expressa de Paulo seria lícito a João fazer-lhe concorrência, por se tratar de direito irrenunciável, que visa a impedir o comportamento empresarial predatório, prejudicial ao desenvolvimento sustentável da ordem econômica.
  • João tem direito de explorar a mesma atividade no imóvel vizinho amparado no princípio constitucional da liberdade de concorrência, reputando-se nulas quaisquer convenções que o proibissem de competir com Paulo.
  • Na omissão do contrato, João não poderá fazer concorrência a Paulo nos cinco anos subsequentes à transferência do estabelecimento.
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