I. No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.
II. A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
III. A renúncia de Senador após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar enseja o arquivamento do referido processo por perda de objeto.
IV. É indevida a convocação imediata do suplente pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Está correto o que se afirma APENAS em
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