I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça.
II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça.
III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regu- lamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça.
IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz.
Está correto o que se afirma APENAS em
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