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#2409263

Em relação à rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a CLT é correto afirmar:

  • Para a configuração da justa causa basta o enquadramento em uma das tipificações contidas na CLT e que o empregador apresente uma nota de culpa ao empregado, para que o mesmo exerça seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório.
  • Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outros, atos de improbidade e de incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Não existe diferença entre justa causa e falta grave segundo a doutrina dominante.
  • A diferença fundamental entre justa causa e falta grave é que a justa causa, além de impor uma condição objetiva, ou seja,numerus clausus, consoante a CLT, deve ainda ser fundamentada.
  • Para a configuração da falta grave se impõe que o em- pregador prove a culpabilidade do empregado, sob as modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
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